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Seminário - AS NOVAS LEIS LABORAIS - Um novo Direito do Trabalho? - Porto

António Vilar, Luís Cameirão & Associados, organizam no Porto o Seminário - AS NOVAS LEIS LABORAIS - Um novo Direito do Trabalho? Este seminário terá lugar no Hotel Tiara Park Atlantic, no dia 20 de Fevereiro, organizado pelo Gabinete de Advogados António Vilar, Luís Cameirão & Associados, contará com a presença do Prof. Doutor António Casimiro Ferreira da Universidade de Coimbra, do Prof. Doutor Jorge Leite, da Universidade de Coimbra e do Prof. Doutor Manuel Carvalho da Silva do Centro de Estudos Sociais.

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O Trabalho e o seu Direito em Crise

ANTÓNIO VILAR escreve artigo para a Revista ASPECTOS (out.2011) - revista da Câmara do Comércio e Indústria Luso-francesa (CCILF). Há um modelo de vida que alguns ainda pretendem que seja intocável, eterno, em que trabalhar é ter um emprego “normal” (oito horas por dia, cinco dias por semana, além de férias pagas…)...

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“Legislação laboral não está preparada para o novo paradigma do mercado de trabalho” (notícia publicada no Jornal Vida Económica a 21.10.2011)

“O trabalho vai ser cada vez mais escasso e os recibos verdes, os biscates e o trabalho escravo pertencem a uma realidade que está fora do Direito do Trabalho”, porque a legislação laboral em Portugal “não está preparada para este novo paradigma”. A afirmação é do advogado António Vilar, em declarações à “Vida Económica” à margem da conferência “As leis laborais após a ‘troika’”.

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Artigos em destaque

A renovação do contrato de trabalho a termo - art. publicado no Jornal Vida Económica - 09-12-2011

 

Tenho vários trabalhadores com contrato de trabalho a termo certo, cujo prazo termina no final do mês de fevereiro de 2012.
Pretendia renovar o contrato com estes trabalhadores e gostava de saber se tal é legal. É que tenho ouvido que a troika vai impor a renovação extraordinária destes contratos. É verdade?
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A pré-reforma - art. publicado no Jornal Vida Económica - 02-12-2011

 

Temos um trabalhador com 60 anos que, pela natureza das funções que exerce, já não produz tanto quanto necessário. O próprio trabalhador confirma isso. Contudo, pelo seu know-how, é um colaborador indispensável. Que podemos fazer?

 

 

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Os trabalhadores com (d)eficiência - art. publicado no Jornal Vida Económica - 25-11-2011

 

Surgiu a hipótese de contratar um trabalhador que tem uma deficiência e pretendemos garantir que dispõe das condições de trabalho adequadas à sua situação física. Gostaríamos, por isso, de saber quais as restrições, obrigações e, bem assim, os eventuais benefícios que a contratação deste trabalhador implica.

 

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