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Cedência ocasional de trabalhadores Sou director de recursos humanos de uma empresa que se encontra numa relação de grupo com outras sociedades. Actualmente, a minha empresa não tem um volume de trabalho que permita ocupar a totalidade dos colaboradores contratados. Todavia, uma das outras empresas do grupo em que estamos inseridos necessita de mão-de-obra idêntica à que dispomos. Poderei ceder alguns dos trabalhadores? |
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