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Horário concentrado
Somos uma empresa que, pela natureza das matérias-primas que utiliza, tem necessariamente de ter jornadas de trabalho alargadas. Actualmente, pagamos aos nossos trabalhadores o acréscimo do trabalho suplementar pelas horas trabalhadas para além do horário de trabalho. Há alguma forma de alterar este modelo?
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Direito de retenção
Celebrei um contrato promessa de compra e venda de um imóvel, tendo de imediato passado a habitá-lo. No entanto, como o vendedor, por várias vezes, não compareceu na celebração da escritura definitiva, intentei uma acção para o obrigar a regularizar a situação. Nessa acção foi-me reconhecido um direito de retenção sobre o imóvel. Entretanto, tomei conhecimento da declaração de insolvência do vendedor. O que devo fazer sabendo que sobre o imóvel em causa pende uma hipoteca a favor de um Banco?
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Cedência ocasional de trabalhadores
Sou director de recursos humanos de uma empresa que se encontra numa relação de grupo com outras sociedades. Actualmente, a minha empresa não tem um volume de trabalho que permita ocupar a totalidade dos colaboradores contratados. Todavia, uma das outras empresas do grupo em que estamos inseridos necessita de mão-de-obra idêntica à que dispomos. Poderei ceder alguns dos trabalhadores?
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Quem vai para Angola "tem que ir de espírito aberto"
Angola é um país com características próprias que, avisa o advogado António Vilar, têm que ser respeitadas pelos empresários que pretendam lá investir. “Quem vai para Angola tem que esquecer o simplex e tomar consciência de que está numa realidade diferente.
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A transferência de local de trabalho a pedido do trabalhador vítima de violência doméstica
Sou director de recursos humanos de uma sociedade que tem dois estabelecimentos a laborar. Na semana passada, fui interpelado por uma das nossas colaboradoras que solicitou a transferência de local de trabalho. Para tal, alegou que tem vindo a ser alvo de violência doméstica. Pretendo ajudar a nossa colaboradora, mas actualmente não tenho qualquer vaga no outro estabelecimento. Que posso fazer?
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A utilização das tecnologias para controlo do trabalho
Ultimamente temos tido alguns colaboradores que, de forma reiterada, chegam atrasados ao trabalho. Para impedir que esta situação se mantenha, estamos a ponderar colocar, no acesso às instalações, um registo do tempo de trabalho através do reconhecimento da íris. Para além disso, pretendemos instalar um sistema de câmaras, que irão controlar a execução do trabalho. Poderemos efectuá-lo? Se sim, qual a tramitação a adotar?
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Trabalho intermitente
Somos uma empresa cuja actividade exigirá que, de dois em dois meses, quatro colaboradores estejam a trabalhar a tempo inteiro para fazer face às exigências produtivas. Contudo, nos meses em que não houver serviço, não temos qualquer trabalho para distribuir por aqueles trabalhadores, que ficarão quase sem actividade. Ora, esta situação é incomportável, porquanto as remunerações e contribuições sociais destes trabalhadores são muito custosas para a empresa. Poderemos celebrar com estes trabalhadores algum contrato de trabalho que nos permita que eles apenas trabalhem nos meses em que necessitamos deles?
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Responsabilidade do empreiteiro
O engenheiro que fiscaliza uma obra que estamos a realizar para um cliente pretende que certa obra se realize segundo as suas indicações técnicas, mas a nossa experiência diz-nos que, se o fizermos, haverá grave risco de deslocamento futuro de materiais, com consequências graves. O dono da obra está do lado do engenheiro. Qual será a nossa responsabilidade se não obedecermos ao que o engenheiro pretende? E se lhe obedecermos, que consequências poderemos vir a ter?
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Autoren:
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daniel-torres-goncalves
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Verwandte Kategorien:
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Zivilrecht
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Enquadramento Fiscal dos Donativos
Sou gerente de uma sociedade, que pretende atribuir um donativo em dinheiro a uma IPSS. Por este acto, que benefícios fiscais podem ser obtidos pela minha empresa?
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O pacto de não concorrência
Estamos inseridos num projeto de desenvolvimento, ao abrigo do QREN, que consiste no melhoramento de um dos produtos que comercializamos. O técnico que se encontra a chefiar o projeto em causa tem acesso a informação importante, razão pela qual receamos que as nossas empresas concorrentes o pretendam contratar. Temos algum meio de garantir que o nosso know-how não será levado para outra empresa?
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